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5 principais causas de multas ambientais em empresas

As multas ambientais são sanções aplicadas pelo poder público aos infratores da legislação ambiental. Elas podem variar de acordo com a gravidade, a frequência e as consequências do dano causado ao meio ambiente. As empresas que não cumprem as normas ambientais estão sujeitas a receber multas que podem comprometer sua reputação, sua lucratividade e até mesmo sua continuidade no mercado.

Mas quais são as principais causas de multas ambientais em empresas? Neste artigo, vamos apresentar as cinco mais comuns e como evitá-las.

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1. Descarte irregular de resíduos

O descarte irregular de resíduos é uma das causas mais frequentes de multas ambientais em empresas. Ele ocorre quando a empresa não realiza a separação, a coleta, o transporte, o tratamento ou a destinação final adequada dos resíduos gerados em suas atividades. Isso pode gerar contaminação do solo, da água e do ar, além de riscos à saúde pública e à biodiversidade.

Para evitar essa infração, a empresa deve seguir o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que é um documento obrigatório para todos os empreendimentos que geram resíduos. O PGRS deve conter informações sobre a caracterização, a quantificação, a classificação, as formas de armazenamento, de transporte e de destinação final dos resíduos, bem como as medidas de redução, de reutilização e de reciclagem.

2. Emissão excessiva de poluentes atmosféricos

A emissão excessiva de poluentes atmosféricos é outra causa comum de multas ambientais em empresas. Ela ocorre quando a empresa ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação para a liberação de gases, partículas ou vapores na atmosfera. Esses poluentes podem provocar efeitos nocivos à saúde humana, ao clima e à qualidade do ar.

Para evitar essa infração, a empresa deve realizar o controle das fontes emissoras, utilizando equipamentos e tecnologias que reduzam ou eliminem as emissões. Além disso, a empresa deve monitorar periodicamente as emissões e apresentar os relatórios aos órgãos ambientais competentes.

3. Lançamento inadequado de efluentes líquidos

O lançamento inadequado de efluentes líquidos é mais uma causa frequente de multas ambientais em empresas. Ele ocorre quando a empresa despeja águas residuais provenientes de seus processos produtivos ou sanitários em corpos hídricos sem o tratamento adequado ou sem a autorização dos órgãos ambientais. Isso pode causar poluição hídrica, alteração da qualidade da água, mortandade de peixes e outros impactos negativos ao meio ambiente.

Para evitar essa infração, a empresa deve implantar sistemas de tratamento de efluentes que atendam aos padrões exigidos pela legislação. Além disso, a empresa deve obter a licença ambiental para o lançamento dos efluentes e cumprir as condições estabelecidas pelo órgão ambiental.

4. Supressão ilegal de vegetação

A supressão ilegal de vegetação é outra causa recorrente de multas ambientais em empresas. Ela ocorre quando a empresa realiza o corte, a poda, a queima ou qualquer outra forma de remoção da vegetação nativa ou exótica sem a autorização dos órgãos ambientais. Isso pode acarretar perda da biodiversidade, erosão do solo, alteração do regime hídrico e outros danos ambientais.

Para evitar essa infração, a empresa deve solicitar a autorização para supressão vegetal aos órgãos ambientais competentes e seguir as normas técnicas para a realização da atividade. Além disso, a empresa deve compensar a supressão vegetal por meio do plantio ou da preservação de áreas equivalentes.

5. Operação sem licença ambiental

A operação sem licença ambiental é a causa mais grave de multas ambientais em empresas. Ela ocorre quando a empresa inicia ou mantém suas atividades sem possuir a licença ambiental, que é o documento que atesta a viabilidade e a regularidade ambiental do empreendimento. A ausência da licença ambiental implica na presunção de que a empresa está causando ou pode causar danos ao meio ambiente.

Para evitar essa infração, a empresa deve solicitar a licença ambiental aos órgãos ambientais competentes antes de iniciar ou ampliar suas atividades. A licença ambiental pode ser dividida em três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). A empresa deve cumprir todas as exigências e as condicionantes impostas pelo órgão ambiental em cada etapa.

Conclusão

As multas ambientais em empresas podem ser evitadas por meio do cumprimento da legislação ambiental e da adoção de boas práticas de gestão ambiental. Além de evitar prejuízos financeiros e legais, as empresas que respeitam o meio ambiente podem obter benefícios como melhoria da imagem, aumento da competitividade, redução de custos e fidelização de clientes.